Antes | Depois | |
Antecipação de férias individuais | Funcionário devia ter cumprido ao menos 1 ano de trabalho e ser avisado com 30 dias de antecedência. | Não é preciso que o funcionário tenha cumprido o período aquisitivo completo e o aviso deve ser feito com 48 horas de antecedência. |
Concessão simplificada de férias coletivas. | Empresa devia informar os sindicatos e Ministério do Trabalho, além de avisar aos funcionários com 30 dias de antecedência. | Basta que a empresa avise aos funcionários com 48 horas de antecedência. |
Regulação simplificada de teletrabalho ou home office. | Esse modelo de trabalho deveria estar previsto em acordo individual ou coletivo. | Basta notificar os funcionários com 48 horas de antecedência. |
Banco de horas no período de calamidade pública. | A empresa precisava ter feito acordo individual prévio para constituição do banco de horas. | Durante esse período, o empregador pode criar o banco de horas em seu favor, com compensação feita em até 18 meses após a calamidade pública. |
Antecipação de feriados. | Os feriados deveriam ser gozados nas respectivas datas. | A empresa pode antecipar o gozo dos feriados desde que avisem ao funcionário com 48 horas de antecedência. Feriados religiosos dependem de comum acordo. |
Suspensão de exigências de saúde do trabalho. | Exames periódicos e admissionais, bem como treinamentos de saúde e segurança eram obrigatórios. | Os exames e os treinamentos podem ser suspensos. |
Fonte: Medida Provisória n° 927/2020