
Após navegar em sites e redes sociais, você já notou e-mails e propagandas que parecem saber tudo sobre você? Ou, então, passou a receber e-mails de uma marca que nunca tinha ouvido falar antes? A verdade é que, até pouco tempo atrás, páginas da internet e aplicativos diversos eram autorizados a coletar e armazenar dados pessoais de seus usuários sem que eles soubessem. Mas, graças à implementação da chamada LGPD, isso vem mudando.
Com o propósito de proteger as suas informações dessa grande coletânea espontânea digital, é que a Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, foi criada. No âmbito dos negócios, é importante ressaltar que a sua empresa precisa estar em dia com cada norma da LGPD, para não enfrentar dores de cabeça futuras e cair na desconfiança de quem mais importa para você: o cliente.
O que é LGPD?
A sigla LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados, e ela é responsável por regularizar a coleta, o processamento e o armazenamento de dados pessoais no ambiente online.
Para que essas informações privadas sejam coletadas e utilizadas de forma legal, é necessário que os usuários dêem seu consentimento e saibam o que será feito com elas.
Para tomar conhecimento de cada norma dessa importante lei, dê uma olhada no site oficial do Governo Federal sobre a LGPD.
O que são dados pessoais na LGPD
A coleta de dados pessoais de clientes para um dono de negócio é mais comum do que parece. Pense nos momentos finais da compra de produtos da categoria de bebidas alcoólicas, como o Passport Scotch Whisky Escocês, por exemplo, em que a nota fiscal daquela compra precisa ser gerada.
Além de fornecer o RG, para a conferência da idade, suponha que o seu cliente também deseje que a nota fiscal seja emitida com o CPF: para isso, o número deverá ser informado pelo consumidor, certo? Somente por meio desse procedimento, já existe a coleta de dois dados pessoais.
Imagine, também, que essa é uma compra online, e que o produto será entregue na residência do cliente. Novamente, informações privadas, como o local de moradia dessa pessoa, serão coletadas.
O que acontece neste caso é que os clientes fornecem esses dados e autorizam o uso deles para aquele objetivo. Ou seja, esses processos não descumprem a lei, já que o consumidor está ciente de que é um processo obrigatório para que o serviço ou produto que ele está contratando seja realizado.
A coleta de dados pessoais também acontece dentro da própria empresa, por meio dos dados dos colaboradores. Afinal, a folha de pagamento dos funcionários de qualquer negócio exige dados de quem o receberá. Porém, novamente, este processo é cumprimento de uma obrigação legal.
Mas, para quem é a LGPD?
A LGPD se aplica a todos os empreendedores ou empresas que realizam tratamento de dados pessoais, como nome, endereço de e-mail, CPF, etc.
Quanto à proteção de dados, a lei defende usuários de páginas que fazem a coleta de dados explicitamente (preenchimento de formulários para a pré-venda de lançamentos, por exemplo) ou implicitamente (anúncios entregues em páginas da internet com base em outros sites visitados).
Além disso, a LGPD diz que usuários devem estar cientes do armazenamento de seus dados, e podem consentir ou não com o processo.
O Art. 9º da lei concede ao titular (aquele que fornece os dados) o direito de obter acesso às informações e aos objetivos de armazenamento de dados, e eles devem estar expostos de forma clara, adequada e ostensiva, sempre com transparência.
Caso o titular de dados receba informações enganosas ou equivocadas após o seu consentimento, o mesmo será anulado e o uso desses dados se torna ilegal.
Por que a LGPD foi criada?
Segundo o Art. 2º da lei, a LGPD visa proteger dados perante fundamentos como o respeito à privacidade, a livre iniciativa, a livre concorrência, a defesa do consumidor e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
LGPD para empresas
A princípio, a LGPD pode parecer restritiva às ações comerciais e prejudicial para os negócios. Mas, na verdade, a lei beneficia tanto o titular dos dados como o agente de tratamento (quem trata das informações digitais).
Alguns dos benefícios da LGPD para empresas são:
- Melhora o relacionamento com o consumidor;
- Melhora o marketing da empresa, direcionado para clientes mais engajados;
- Cumpre com regras e regulamentação maiores.
Multas para descumprimento da LGPD
Caso um negócio não cumpra a LGPD, além de penalidades de nível cível e penal, ele pode sofrer desde advertências até multas de até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Algumas outras penalidades são:
- Advertência com medidas corretivas;
- Multa simples, de até 2% do faturamento líquido da pessoa jurídica responsável, a R$50.000.000,00;
- Multa diária, com o limite total sendo R$50.000.000,00;
- Publicização da infração após a confirmação da mesma;
- Bloqueio dos dados pessoais envolvidos até a regularização;
Como implementar a LGPD na sua empresa
Existem diversas maneiras de implementar a LGPD na sua empresa, sendo algumas delas:
- Recursos visuais: os termos da LGPD precisam ser fáceis de serem encontrados e compreendidos, e você pode sinalizá-los com recursos visuais. Ao realizar a compra de um produto e pedir para que a mercadoria seja entregue em sua casa, os termos disponíveis poderão ser acessados assim que o cliente clicar em um ícone visual. Dessa forma, ele tem todas as informações que precisa, mas não gasta horas procurando por elas;
- Necessidades: é preciso que os consumidores entendam para qual propósito os seus dados estão sendo utilizados, e quais são as informações armazenadas;
- Controle: o titular dos dados coletados sempre deve estar no controle. Ou seja, se durante a compra dados do titular forem coletados, ele é quem deve permitir que isso aconteça ou não. É de extrema importância que o controle fique inteiramente com o titular.
Como ficam as pequenas empresas com a LGPD?
Não há exceções quanto às normas para micro e pequenas empresas. Entretanto, o Sebrae contribuiu com o procedimento de aplicação de multas e defende que, antes da penalidade, exista um processo educativo para as empresas deste tipo.
O processo educativo funciona como um período de orientação, e fornece um prazo para que a empresa corrija qualquer divergência.
Caso a defesa do Sebrae seja acatada, as pequenas empresas poderão disfrutar de uma segurança jurídica maior, resultando na manutenção da saúde financeira e segurança de dados pessoais armazenados por um negócio.
Com as exigências atendidas e transparência perante os clientes, não há o que temer. Clareza e objetividade fazem o sucesso da sua marca.